
O QUE SE DEFINE COMO MARCA:
Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que
identifica e distingue produtos e serviços de procedência diversa,
bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações.
Para ter a propriedade da marca é necessário fazer o pedido
de registro junto ao INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial,
sendo que o registro da marca é federal, portanto garante seu uso exclusivo
em todo Território Nacional em seu ramo de atividade econômica,
gerando direitos ao titular que a explora. O sistema de registro de marca
adotado pelo Brasil é atributivo de direito. Ou seja, sua propriedade
e o seu uso exclusivo só são adquiridos pelo registro. A validade
do registro é de dez anos, contados a partir da data da concessão,
podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos.
Natureza da marca
Quanto
à origem:
Marca Brasileira: Aquela depositada no Brasil, por pessoa domiciliada no País.
Marca Estrangeira: Aquela depositada no Brasil, por pessoa não domiciliada
no País.
Marcas Coletivas: são aquelas usadas para identificar produtos ou serviços
provindos de membros de uma determinada entidade.
Uso da marca
Marcas de Certificação: Aquelas que se destinam a atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.
Apresentação da marca
Nominativa:
São constituídas por uma ou mais palavras no sentido amplo do
alfabeto romano, compreendendo, também, os neologismos e as combinações
de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos.
Figurativa: São constituídas por desenho, imagem, figura ou
qualquer forma estilizada de letra e número, isoladamente, bem como
dos ideogramas de línguas tais como o japonês, chinês,
hebraico, etc. Nesta última hipótese, a proteção
legal recai sobre o ideograma em si, e não sobre a palavra ou termo
que ele representa, ressalvada
Mista: São constituídas pela combinação de elementos
nominativos e elementos figurativos ou de elementos nominativos, cuja grafia
se apresente de forma estilizada.
Tridimensional: São constituídas pela forma plástica
(estende-se por forma plástica, a configuração ou a conformação
física) de produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva
em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico.
Alto Renome: É a marca que, quando concedida em todos os ramos de atividade,
será assegurada proteção especial dentro do Território
Nacional.
Obrigatoriedade de uso
1.
O proprietário do registro, para mantê-la em vigor, tem a obrigação
de utilizá-la. Sua utilização deverá obedecer
ao prazo de 5 anos a partir da data de concessão do registro.
2. Cabe ao titular requerer a prorrogação de seu registro na
vigência do último ano do decênio de proteção,
ou então, no prazo de 06 (seis) meses contados do dia subseqüente
ao dia do término de vigência do registro, mediante pagamento
de retribuição adicional