
Patente
é um título de propriedade temporária sobre uma invenção
ou modelo de utilidade, outorgados pela União aos inventores ou autores
ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos
sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar
detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida
pela patente.
Para que um invento possa ser patenteado é necessário que o
inventor atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação
industrial. O titular da invenção é o único que
pode, por um período determinado, produzir, utilizar ou vender o produto
ou processo patenteado.
Podem requerer uma patente qualquer pessoa física ou jurídica e o prazo de validade de uma patente depende da modalidade a ser requerida:
PI - Patente de Invenção - 20 anos;
MU - Modelo de Utilidade - 15 anos;
DI - Desenho Industrial - 10 anos + 15 anos (renovação).
Patente
de Invenção: quando uma invenção é considerada
nova, não compreendida pelo estado da técnica, sendo que este
é constituído por tudo que foi tornado acessível ao público,
seja por uma descrição escrita ou oral, seja por uso ou qualquer
outro meio, inclusive conteúdo de patentes no Brasil e no Exterior.
Modelo de Utilidade: disposição ou forma nova, obtida ou introduzida
em objetos conhecidos, desde que se preste a um trabalho ou uso prático.
Desenho Industrial: toda a forma plástica que possa servir de tipo
de fabricação de um produto industrial e ainda se caracterize
por nova configuração ornamental ou toda a disposição
ou conjunto novo de linhas ou cores que, com fins industriais ou comerciais,
possa ser aplicado à ornamentação de um produto, por
qualquer meio manual, mecânico ou químico, singelo ou combinado.