O QUE SE DEFINE COMO PATENTE:

Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pela União aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.
Para que um invento possa ser patenteado é necessário que o inventor atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. O titular da invenção é o único que pode, por um período determinado, produzir, utilizar ou vender o produto ou processo patenteado.

Podem requerer uma patente qualquer pessoa física ou jurídica e o prazo de validade de uma patente depende da modalidade a ser requerida:

PI - Patente de Invenção - 20 anos;

MU - Modelo de Utilidade - 15 anos;

DI - Desenho Industrial - 10 anos + 15 anos (renovação).

Patente de Invenção: quando uma invenção é considerada nova, não compreendida pelo estado da técnica, sendo que este é constituído por tudo que foi tornado acessível ao público, seja por uma descrição escrita ou oral, seja por uso ou qualquer outro meio, inclusive conteúdo de patentes no Brasil e no Exterior.
Modelo de Utilidade: disposição ou forma nova, obtida ou introduzida em objetos conhecidos, desde que se preste a um trabalho ou uso prático.
Desenho Industrial: toda a forma plástica que possa servir de tipo de fabricação de um produto industrial e ainda se caracterize por nova configuração ornamental ou toda a disposição ou conjunto novo de linhas ou cores que, com fins industriais ou comerciais, possa ser aplicado à ornamentação de um produto, por qualquer meio manual, mecânico ou químico, singelo ou combinado.

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